Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

MP 905/2019

há 4 anos

A MP, que vigorou entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano, quando foi revogada, alterou alguns itens da Lei 8.213/91 ; entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea d do diploma. De acordo com o trecho, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado". Assim, com a revogação da MP, o dispositivo da Lei 8.213/91 volta a valer.

A principal consequência prática da MP 905, em relação aos acidentes de percurso, é que eles haviam deixado de gerar estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias. "Todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador. Por exemplo, o auxílio doença a partir do 16ª dia de afastamento seria o comum. Isso traz reflexos previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios, carência, entre outros. Também reflete nos direitos trabalhistas, como estabilidade e indenização"

Contratos válidos

Os contratos firmados entre 1 de janeiro e 20 de abril seguem os mesmos princípios regidos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho. Isso porque, segundo o artigo 62, caput, da Constituição Federal, as medidas provisórias editadas pelo presidente da República têm força de lei e, tal como as leis ordinárias, delegadas e complementares, produzem seus regulares efeitos até que sejam analisadas pelo Congresso. Por isso, a revogação "não desconstitui os atos jurídicos praticados durante sua vigência".

"Muito embora haja quem defenda a retroatividade dos efeitos da MP 905, como se todos os efeitos jurídicos por ela produzidos tivessem se perdido desde o dia de sua edição, chancelar essa posição, com todo o respeito, é tornar as relações sociais ainda mais instáveis. Afinal, qual empresa adotaria os termos de uma medida provisória se, caso não houvesse sua conversão em lei ordinária, todos os negócios jurídicos praticados sob sua vigência tivessem que ser destituídos por ausência de previsão legal? Todas as empresas que firmaram contratos"verdes e amarelos"devem seguir com os seus exatos termos, tal como previsto na MP, por respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança das relações judiciais.

"Isso se aplica também aos acidentes de trajeto, pois enquanto vigente a MP, todos os fatos ocorridos até sua revogação, e que resultaram em acidentes de percurso, não podem ser considerados como acidentes de trabalho, tal como dispõe a Lei 8.213/91. Portanto, não é possível retroagir ao tempo e obrigar as empresas, em razão da revogação, a terem que emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho".

Jorge Alexandre Fagundes

Advogado

F&M advogados Associados

https://linktr.ee/JorgeAlexandreFagundes

  • Publicações492
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações315
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-que-sofrer-acidente-em-trajeto-volta-a-ter-direitos-assegurados/839174266

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Vejo essa MP como sendo inconstitucional, seja por sequer cumpriu as exigências para a sua edição (urgência), seja por outras afrontas aoa direitos sociais previstos na Constituição Federal.
Infelizmente, nuitas vezes as medidas provisórias são utilizadas para impor reformas que deveriam ser debatidas, previamente, pelo congresso. continuar lendo